Desconto da primeira parcela constitui aceitação da proposta de seguro
O início de cobertura da apólice deve coincidir com a aceitação da proposta pela seguradora, e o desconto da primeira parcela significa que o contrato foi aprovado. Com base nessa conclusão, a 5ª Câmara Cível do TJRS declarou nula cláusula de contrato firmado com a Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros, que estipulou a vigência a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao pagamento da primeira parcela do prêmio.
A proposta de adesão do seguro de vida em grupo foi firmada em 12/07/2005, ficando definido que a primeira parcela seria descontada em folha de pagamento no mês de agosto e a cobertura vigeria a partir do dia 1°/9. O segurado, entretanto, faleceu em 28/8, vítima de acidente de trânsito, e a companhia negou o pagamento da indenização, alegando que o sinistro ocorreu antes da entrada em vigor da apólice.
Afirma o Desembargador Paulo Sergio Scarparo que tal disposição viola texto de lei, contrariando a legislação que trata sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados (§ 1° do art. 2° do Decreto n° 60.459/1967, que regulamentou o Decreto-Lei n° 73/1966).
O relator destacou que, no mês de agosto, ocorreu o desconto da primeira parcela em folha de pagamento - cujo fechamento ocorre em torno do dia 20 de cada mês -, o que significa que houve aceitação do contrato. Além disso, observou, o desconto também foi efetuado no mês de setembro.
“Comprovado, de forma inequívoca, que na data do sinistro a seguradora já havia aceito a proposta e recebido a primeira parcela do prêmio, não se justifica a negativa de pagamento da indenização securitária”, concluiu o magistrado.
Votaram com o relator os Desembargadores Leo Lima e Pedro Luiz Rodrigues Bossle. O julgamento ocorreu no dia 14/3.
Proc. 70018148015 (Adriana Arend)
Redação