STJ

Contrato habitacional não admite pacto de capitalização de juros

Por entender que o Sistema Financeiro de Habitação não admite pacto de capitalização de juros, independente da periodicidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de Cesar Augusto Moura de Faria Corrêa contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Assim, fica nula a cláusula contratual que determina a capitalização de juros.

 

Faria Corrêa ajuizou ação de consignação em pagamento contra o Banco Nacional S/A – em liquidação extrajudicial. Ele pedia a declaração de nulidade de certas cláusulas de um contrato de empréstimo bancário vinculado à aquisição de imóvel sob o regime do sistema hipotecário. As cláusulas eram de incidência de correção monetária pela taxa referencial, pactuação dos juros remuneratórios em limite superior a 12% ao ano e pactuação de capitalização mensal de juros, além da cobrança ilegal de “taxa de abertura de crédito”. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente.

Faria Corrêa apelou da sentença. Mas a apelação foi negada pelo TJ/RS, que entendeu não incidir, nos contratos de financiamento sob o sistema hipotecário, o limite de juros remuneratórios previsto na Lei de Usura. Admite-se a capitalização mensal de juros em contrato de financiamento firmado com instituição financeira e incidência da taxa referencial como índice de correção monetária do saldo devedor.

Inconformado, ele recorreu ao STJ alegando que o acórdão recorrido, ao não limitar os juros remuneratórios em 12% ao ano e declarar válida a capitalização mensal de juros, violou a Lei de Usura e divergiu de precedentes jurisprudenciais. Alegou, ainda, que, ao não admitir a compensação dos valores devidos com o crédito decorrente do pagamento indevido da taxa de abertura de crédito, violou o Código Civil.

Ao decidir, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, nos termos da jurisprudência desta Corte, vinculado o contrato de financiamento imobiliário ao sistema hipotecário, como ocorre no caso, não há limitação de taxa de juros remuneratórios. A ministra ressaltou, ainda, que o contrato de mútuo bancário vinculado ao sistema habitacional não admite pacto de capitalização de juros, independente da periodicidade.

Esta página foi acessada: 481 vezes

 

 

 

Redação