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Supremo suspende ato do CNMP que fixou regras para concursos na carreira do Ministério Público

O ministro Sepúlveda Pertence deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 26440 impetrado pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da Resolução nº 14/06, editada pelo conselho, que fixou regras gerais regulamentares para os concursos de ingresso na carreira dos Ministérios Públicos de todo o país. A decisão autoriza, ainda, a realização do concurso público, cuja validade, entretanto, ficará sujeita ao julgamento definitivo deste MS.

 

Segundo a ação, com base no artigo 22, X, da Lei Complementar Estadual nº 106/03, o Conselho Superior do Ministério Público do estado do Rio de Janeiro aprovou por meio da Deliberação nº52/06, o regulamento do XXIX Concurso Público para Ingresso na Classe Inicial da Carreira do MP-RJ. Dessa forma, haveria divergência entre o regulamento aprovado pelo Conselho Superior do MP-RJ e a Resolução nº14, do CNMP.

Conforme o MS, o regulamento foi aprovado pela unanimidade dos membros do Conselho Superior e “distanciou-se das diretrizes fixadas na Resolução 14 em três aspectos específicos: a) formação da Comissão de Concurso (art.2º); b) formato da prova preliminar, que será discursiva (art.39); e c) autoridade competente para homologar o concurso (art.67)”.

Concessão da liminar

“Parece ultrapassar as raias admissíveis do poder normativo do CNMP para concretizar os princípios constitucionais da administração pública, estipulados no art. 37 da Constituição, a edição de regras que se sobreponham às interpostas na matéria pelos órgãos competentes conforme as leis nacionais ou locais que disciplinam a autonomia administrativa dos Ministérios Públicos estaduais, salvo expressa declaração de sua inconstitucionalidade”, disse o relator, ministro Sepúlveda Pertence.

Ele lembrou que o exame da questão pelo Colegiado do CNJ foi adiado, sucessivamente, desde 23 de abril de 2007. Ressaltou também que decisão individual do relator, atendendo a pedido de particular interessado, suspendeu a realização do concurso público “até que sejam adotadas providências no sentido de adequar as regras do seu edital às que constam da Resolução nº 14/CNMP, sob pena de invalidade do concurso”.

“O ato concretiza a coação temida e – convocada, como está, a prova inicial certamente para o próximo domingo, 3 de junho – materializa o periculum in mora que se soma à relevância dos fundamentos da impetração, de modo a tornar imperativa a concessão da medida cautelar”, finalizou o relator, ao deferir a liminar.

 

 

 

Redação