TJSC

Negada indenização para peão que tocava gado de motocicleta

O Juizado Especial Cível da comarca de Tubarão negou indenização pleiteada pelo capataz Romeu Rabelo Domingos, que reivindicou R$ 35 mil após sofrer uma queda quando tocava seu rebanho de gado em área de pastagem da Coopercampo – Cooperativa dos Usuários de Campos Públicos, naquele município. O detalhe é que Romeu campeava a tropa de gado montado em uma motocicleta e não, como se poderia imaginar, em um alazão. Surpreendido por um valo, o capataz sofreu queda da moto que lhe trouxe lesão física e necessidade de atendimento médico e hospitalar. "O local não era uma estrada ou rodovia, mas, sim, área de terra com características peculiares ao objetivo de uso pecuário", ressaltou o juiz Luiz Fernando Boller. Para o magistrado, restou claro dos autos que o local onde ocorreu o acidente é um terreno naturalmente irregular, utilizado para pastagem de gado, sendo público e notório a existência de valas de escoamento. “A área utilizada pelo autor como via destinada ao trânsito de veículos constitui campo rural de pastagem de bovinos, eqüinos, e assemelhados, de modo que, por ali, o acesso aos animais deve dar-se por meio da utilização de cavalos de montaria", arrematou Boller. Além de negar o pleito indenizatório, que incluía até lucros cessantes, o magistrado também determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público e à Delegacia Regional de Polícia para apurar eventual prática de estelionato. Isto porque o autor, com o objetivo de receber o seguro obrigatório, fez inserir no boletim de ocorrência os dados da motocicleta de seu filho, uma vez que a sua transitava de forma irregular. Romeu buscava indenização junto à Coopercampo. Ajuizada em 21/08/2006, a ação teve célere tramitação, com sentença prolatada em 12/04/2007, sendo definitivamente arquivada em 10/05/2007, sem recurso à superior instância. (Proc. nº 075.06.008201-6)

 

 

 

Redação