TJRS

Associação de servidores não pode ser parte em ação revisional de empréstimo consignado

Ação revisional de empréstimo bancário, consignado em folha de pagamento de servidor, deve ser movida exclusivamente contra a instituição financeira que o concedeu. Por unanimidade, a 19ª Câmara Cível do TJRS entendeu que a Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado (Fessergs) não é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda dessa natureza. O julgamento ocorreu nessa terça-feira (12/6).

 

Servidora pública ajuizou a ação revisional de contrato de empréstimo contra a Federação, cumulada com pedido de tutela antecipada de suspensão de desconto em folha de pagamento. A justiça de 1º Grau julgou procedente a demanda e determinou a redução de juros remuneratórios para 1,41% ao mês. Também manteve a liminar de suspensão da cobrança das parcelas no contracheque da autora, bem como o ressarcimento das cobranças já efetuadas. A Fessergs apelou da sentença, sustentando sua ilegitimidade passiva para o processo.

O relator do recurso, Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, destacou que a associação de classe, por meio de convênio, somente foi facilitadora da negociação entre a associada e a Sulfinanceira. Por tal razão, reforçou, a ação revisional deve ser promovida exclusivamente contra a instituição bancária. Nesse ponto reformou a sentença para declarar a ilegitimidade passiva da Federação para o pedido.

Salientou, entretanto, que a Fessergs tem legitimidade para estar no pólo passivo em relação à pretensão de suspensão dos descontos feitos diretamente na folha de pagamento da demandante. Os mesmos são repassados à Federação, que os encaminha à instituição financeira. “É o sistema de consignações”, esclareceu.

Acompanharam o voto os Desembargadores Guinther Spode e Mário José Gomes Pereira.

Proc. 70019635473 (Lizete Flores)

 

 

 

Redação