TJRS

Falha em sistema de cartão de crédito não configura dano moral

Impossibilidade de realizar pagamento com cartão de crédito, devido a problemas no sistema, causa mero aborrecimento ao consumidor. Além disso, o estabelecimento não é responsável pelo incidente. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença negando pedido de indenização por danos morais a clientes de supermercado.

 

Os autores pretendiam pagar as compras com cartão de crédito, que não foi aceito porque o sistema estava fora do ar. Foram obrigados então a realizar saque em caixa eletrônico. Defenderam que foram alvos de comentários maldosos de outros clientes e expostos a constrangimento e humilhação devido à má prestação do serviço pela ré.

O supermercado, da rede Sonae, destacou depoimentos de testemunhas atestando que foram disponibilizadas formas alternativas de pagamento. Observou que não houve prejuízo, já que os clientes efetuaram o pagamento das mercadorias e que foram tratados com cortesia pelos funcionários. Sustentou ainda não ter responsabilidade pela inoperância do sistema.

Para o Desembargador Odone Sanguiné, relator, é necessária a comprovação do dano e da relação da conduta da ré com os constrangimentos sofridos. “Salienta-se que os apelantes podem ter sofrido aborrecimentos pelo fato em discussão, mas não parece razoável que meros incômodos justifiquem a caracterização de danos morais e o conseqüente dever de indenizar.”O magistrado ressaltou, ainda, que o supermercado não tem culpa por comentários de outros clientes, salientando que o gerente chegou a fechar o caixa, numa tentativa de evitar maiores aborrecimentos.

O julgamento ocorreu em 25/4. Acompanharam o voto do relator as Desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.

Proc. 70018404970 (Mariane Souza de Quadros)

 

 

 

Redação