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STJ discute se MP pode pedir em juízo que seguradora complemente o DPVAT pago a menos

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão decidir se o Ministério Público (MP) pode ajuizar ação contra seguradora pretendendo que esta pague a diferença da indenização que foi paga em valores menores do que aqueles previstos em lei a beneficiários do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT).

 

A questão já começou a ser decidida, mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Castro Filho, logo após a relatora, ministra Nancy Andrighi, ter votado pelo reconhecimento tanto da legitimidade do MP para propor esse tipo de ação como de seu interesse na defesa dos interesses e direitos individuais homogêneos dos beneficiários do DPVAT.

São dois recursos especiais em julgamento, um envolvendo a São Paulo Companhia Nacional de Seguros Gerais e o outro, a Marítima Seguros S/A. Em ambos os casos, o Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública contra as seguradoras por terem pago indenizações do DPVAT em valores menores do que os previstos em lei. O MP entende que as empresas devem não só pagar as diferenças aos beneficiários, como também compensar os danos morais sofridos.

Os pedidos, contudo, não chegaram a ser analisados em primeiro grau. O juiz entendeu que falta legitimidade ao Ministério Público para defender interesses individuais homogêneos (aqueles que dizem respeito a um número determinado ou determinável de pessoas que tiveram seus direitos individuais violados de forma semelhante por práticas a que foram submetidas, ou sejam, têm origem comum, daí a sua homogeneidade).

Como a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás, o MP goiano recorreu ao STJ, defendendo ter legitimidade para ajuizar ação civil pública na defesa de interesses individuais homogêneos disponíveis (aqueles de que a pessoa pode dispor livremente).

Ao apreciar o recurso, a ministra Nancy Andrighi ressaltou ser certo que cada beneficiário tem um direito pessoal, individual e disponível de receber integralmente a indenização do seguro DPVAT, mas também é verdade, a seu ver, que tais direitos podem ter sido violados por uma origem comum, o que evidencia o caráter homogêneo dos interesses a serem defendidos.

O STJ tem o entendimento já pacificado de que o Ministério Público é legítimo para a defesa de interesses individuais homogêneos, exigindo apenas que tal proteção esteja vinculada ao reconhecimento de relevante interesse social. E, a partir de 2005, o tribunal definiu que os interesses individuais homogêneos são considerados relevantes por si mesmos, sendo assim desnecessário investigar se, no caso concreto, há relevância social a justificar a atuação do Ministério Público, bastando que se demonstre tratar-se de direito difuso, coletivo ou individual homogêneo.

Segundo a ministra, não se pode relegar a defesa de todos os direitos a processos individuais, sob pena de excluir do Estado e da democracia uma multidão de pessoas sem acesso à informação e, por conseqüência, sem condições de exercer seus direitos. Além disso, há interesse social relevante na hipótese concreta, pois o DPVAT é pago em eventos que envolvem morte, invalidez permanente e cobre, ainda, o reembolso à vítima de despesas com assistência médica e suplementares devidamente comprovadas. Em caso de morte, a indenização é paga aos parentes da vítima.

Segundo o Ministério Público, em Goiás, o número de beneficiários do DPVAT que podem ter recebido quantias inferiores àquelas efetivamente devidas pode chegar a cem mil. Esses dados, para a relatora, são suficientes para demonstrar que se está diante de interesse individual homogêneo relevante e que por isso o Ministério Público tem legítimo interesse em sua tutela.

O julgamento dos recursos ainda não tem data para ser retomado, devendo ficar para o segundo semestre judiciário, que se inicia em agosto.

Autor(a):Coordenadoria de Imprensa | STJ

 

 

 

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