STF

Resolução do Supremo regulamenta tramitação de processos sigilosos

Existem hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) cerca de 40 processos que tramitam em segredo de justiça, com o propósito de terem suas investigações preservadas e em defesa da intimidade de terceiros, como menores de idade. Apesar do número reduzido, o andamento dessas causas é cercado de cuidados, já que muitas tratam de assuntos criminais e relevantes para a sociedade, como é o caso do inquérito que resultou das investigações feitas pela Polícia Federal na Operação Furacão.

 

Para aumentar ainda mais a segurança das informações contidas nesses processos, o STF editou em abril deste ano a Resolução 338. Ela dispõe sobre a classificação, o acesso, o manuseio, a reprodução, o transporte e a guarda de documentos e de processos sigilosos na Corte. Segundo o chefe da seção de processos diversos do Plenário, Dackson Soares, responsável por fazer cumprir as decisões do Plenário do STF, a resolução facilitou o trabalho com as causas que tramitam em segredo de justiça. “Uma regra clara sobre procedimentos a serem adotados traz grande segurança aos servidores que manuseiam os autos, às partes envolvidas e aos advogados.”

Antes, os funcionários se guiavam pelo artigo 155 do Código de Processo Civil e pelas determinações expressas dos ministros ao lidar com processos desse tipo. Agora, a resolução serve de norte. Por exemplo, ela reduziu a advogados e às partes o acesso aos autos de um processo sigiloso ou a documentos sigilosos que compõem um processo que não tramita em segredo de justiça, como é o caso de informações sobre quebra de sigilo bancário e fiscal. “Isso trouxe uma segurança maior ao processo, restringindo o acesso”, afirma Dackson.

Conjugando essa regra, expressa no parágrafo 3º do artigo 3º da resolução, com o seu artigo 7º, que diz que o pedido de vista dos processos que tramitam em segredo de justiça tem de ser fundamentado, a segurança das informações contidas nesses processos ficou ainda maior.

 

 

 

Redação