TJMG

Preso por colar em prova não será indenizado

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de indenização a um ex militar da Aeronáutica, preso por colar durante realização de prova de concurso público.

 

T.S.B. afirmou ter colado durante a realização de prova para ingresso no serviço público militar, sendo surpreendido com sua prisão em flagrante. Ele contestou quanto à sua prisão, alegando que a cola eletrônica não evidencia crime de falsidade ideológica ou de estelionato, portanto a restrição de sua liberdade foi ilegal e deve ser indenizado pelo Estado por danos morais e materiais.

De acordo com o relator do processo, desembargador Edílson Fernandes, o Estado não pagará indenização por danos morais e materiais a T.S.B porque os constrangimentos por ele suportados foram conseqüência de sua própria conduta ilícita. Sendo ele, à época do concurso, militar da Aeronáutica, não poderia esperar outra conduta dos Policiais que atenderam o incidente, já que eles têm o dever de manter a ordem pública.

Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Maurício Barros e Antônio Sérvulo.

 

 

 

Redação