CEMIG pode suspender fornecimento quando constatada irregularidade
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença de Primeira Instância que condenava a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) a pagar indenização por danos morais a J.R.N., pela suspensão do fornecimento de energia elétrica em seu imóvel.
Segundo os autos, a CEMIG defende que a falta de energia elétrica não causou nenhuma lesão ao apelado. Além disso, durante uma vistoria realizada no medidor de energia ficaram constatadas irregularidades no aparelho, que possivelmente poderia ser manipulado.
A companhia alega, ainda, que promoveu a suspensão da energia pela inadimplência do usuário, o que também tiraria do mesmo o direito de contestar.
Para o relator, desembargador Cláudio Costa, a concessionária pode suspender o fornecimento de energia elétrica quando verificar a ocorrência ou a utilização de procedimentos irregulares que não sejam de responsabilidade da mesma, como enuncia o artigo 90 da resolução nº. 456/00 da ANEEL – Agência de Energia Elétrica.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Dorival Guimarães Pereira e Nepomuceno Silva.
Redação