STJ

Proprietária da Daslu responderá por crime de formação de quadrilha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da empresária Eliana Maria Piva de Albuquerque Tranchesi, sócia da butique Daslu, para que fosse excluído o crime de formação de quadrilha do processo a que responde na Justiça Federal de São Paulo. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, ela faria parte de uma organização que realizava importações fraudulentas de produtos para a butique, lesando o fisco.

 

Em 2005, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Receita Federal realizaram a Operação Narciso, que teve como alvo a rede de lojas dos irmãos Eliana Tranchesi e Antônio Carlos Piva de Albuquerque. Eles foram denunciados, juntamente com outras cinco pessoas, pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho consumado, descaminho tentado e falsidade ideológica.

A defesa da empresária ingressou com habeas-corpus no STJ em junho de 2006. Alegou que Eliana Tranchesi não poderia responder pelo crime de formação de quadrilha porque a denúncia descreveria uma “quadrilha despida de elementos que caracterizam relação com a criminalidade organizada”. Por isso, pedia a exclusão da incidência da Lei n. 9.034/95, que se destina a combater ilícitos praticados por organização criminosa.

Inicialmente, a relatora do habeas-corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido de liminar da empresária. De acordo com a ministra, a empresária foi denunciada por vários crimes, entre eles, o de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal). A Lei n. 9.034/95 é aplicável aos ilícitos praticados por quadrilhas de qualquer tipo. Portanto, concluiu a ministra, não se poderia afastar a sua aplicação para o caso.

No julgamento do caso pela Sexta Turma do STJ, o posicionamento da ministra Maria Thereza foi seguido pela maioria dos demais ministros. O julgamento foi encerrado em dezembro passado, mas ainda não foi publicado no Diário da Justiça.

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Redação