TJ garante exame de saúde
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Município de Juiz de Fora e a Secretaria Municipal de Saúde a fornecer o exame de Eletroneuromiografia a L.C.O. Ele está com uma suspeita de doença do neurônio motor e necessita ser submetido ao exame para esclarecimento do quadro clínico. O paciente não tem condições financeiras para arcar com tal despesa.
O Município alegou que não tem previsão orçamentária para cobrir a despesa da realização do exame e que a responsabilidade para prover o exame seria da União.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Maria Elza, L.C.O. busca a garantia de seu direito em receber atendimento digno e adequado de saúde, que deve ser prestado pelo poder público. “A Lei Federal nº 8.080/1990 atribui ao município a responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde, pelo que o mesmo não se pode deixar de cumprir tal dever, alegando ausência de previsão orçamentária”.
Os desembargadores Nepomuceno Silva e Mauro Soares de Freitas votaram de acordo com a relatora.
Redação