TJMG

TJ garante escolha por banco

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu ao policial militar M.C.F.S. o direito de mudar a instituição financeira pela qual recebe seus vencimentos.

 

M.C.F.S. alegou que a instituição financeira na qual recebe seu soldo cobra-lhe elevadas taxas pela manutenção da conta, superiores às de outras instituições bancárias, principalmente do BANCOOB S/A, onde já tem conta-corrente e fácil acesso.

De acordo com o relator do processo, desembargador Edivaldo George dos Santos, o artigo 1º da Lei Estadual nº 13.722/2000 confere a todo e qualquer servidor público, civil ou militar, ativo ou inativo, o direito de optar por receber seus vencimentos e/ou proventos em qualquer instituição financeira que integram o sistema financeiro nacional. Portanto, o Estado deve modificar a instituição pagadora dos proventos de M.C.F.S. para o BANCOOB S/A..

Os desembargadores Belizário de Lacerda e Heloisa Combat votaram de acordo com o relator.

 

 

 

Redação