Acidente em BH: Negado habeas corpus a condutor que, dirigindo na contramão, provocou acidente fatal
Com receio de que possa haver repetição de fatos semelhantes, já que no primeiro acidente houve colisão com um poste e no segundo, a morte de uma pessoa, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado de G.H.O.B. Em 1º de fevereiro deste ano, G.H.O.B. se envolveu em uma batida, após dirigir na contramão da avenida Raja Gabaglia, acarretando a morte de uma pessoa.
No acidente anterior, ocorrido em 26 de agosto de 2007, G.H.O.B aparentava estar embriagado e em velocidade incompatível com o local. Segundo o relator, desembargador Sérgio Resende, houve entre as duas condutas circunstâncias semelhantes e altamente preocupantes para a sociedade. Acompanharam o voto do relator, negando o habeas corpus , os desembargadores Antônio Carlos Cruvinel e Paulo Cézar Dias.
Em sustentação oral, o advogado, Ricardo de Melo, alegou ausência de fundamentação necessária para a prisão do paciente e sua manutenção nela. De acordo com ele, não há que se falar em reincidência, pois o processo relativo ao primeiro acidente ainda está em andamento. Ele afirmou, ainda, que comoção social e gravidade delitiva não são suficientes para mantê-lo preso. Segundo ele, G.H.O.B. procurou atendimento hospitalar e não dissimulou identidade, também se apresentou espontaneamente à Justiça ao saber pela imprensa que havia sido expedido novo mandando de prisão (inicialmente pagou fiança), “para só depois discutir sua legalidade”.
Em seu voto, o desembargador Antônio Carlos Cruvinel relata que primariedade e residência fixa não garantem liberdade, conforme alegou o advogado. O desembargador Paulo Cézar Dias não concordou com o advogado de que, no caso de violação pública, bastaria a suspensão do direito de dirigir. Em seu voto, o desembargador explica que a apreensão da carteira de habilitação do acusado não garantiria que este deixasse de dirigir.
Portanto, por unanimidade, os desembargadores entenderam haver motivos concretos para a prisão, sendo esta uma forma de impedir a repetição de acontecimentos semelhantes. Com relação ao fato de ter dirigido na contra-mão, o desembargador Paulo Cézar Dias, acredita que o acusado não estava em plena consciência, pois uma pessoa que mora em Belo Horizonte conhece bem o local.
G.H.O.B está preso no Ceresp Gameleira.
Redação