TJRS

Mantida em vigor lei que exige retirada de capacetes em estacionamentos

O Órgão Especial do TJRS manteve, por unanimidade, a decisão do Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro que indeferiu liminar solicitada pelo Ministério Público, para que fosse suspensa a aplicação de dispositivos da Lei nº 10.398/08, do Município de Porto Alegre.

 

A Lei proíbe a utilização de capacete pelo condutor e pelo passageiro de motocicleta quando do ingresso e permanência nos estabelecimentos públicos ou privados e quando a motocicleta se encontrar estacionada.

Os dispositivos atacados pelo Procurador-Geral de Justiça na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) são os que determinam que o condutor e o passageiro deverão retirar o capacete na calçada, antes de ingressar nos postos de combustíveis, e quando, em situação de trânsito, houver o ingresso e permanência nos estabelecimentos públicos e privados. O Ministério Público recorreu da não-concessão da liminar ao plenário do Órgão Especial.

Para o relator, Desembargador Duro, “o Município tem competência para ordenar o trânsito urbano, que é matéria de seu interesse local, como o transporte”.

Da mesma forma, destacou o julgador, é evidente que a regra que determina a retirada de capacetes pelo motorista e passageiro quando do ingresso e permanência em estabelecimentos públicos ou privados ou antes de ingressar em postos de gasolina, “interessa à municipalidade e aos munícipes, visando, obviamente, regrar a grave questão de segurança, que assola o País, observado o âmbito da municipalidade, nos limites de sua competência”.

Registrou o Desembargador Duro que o MP não recorreu da parte da decisão que indeferiu o pedido com base na maior segurança do cidadão dentro dos estabelecimentos privados ou públicos.

O mérito da ADI anda será julgado pelo Órgão Especial do TJ após período de instrução.

Proc. 70024785370

 

 

 

Redação