Consumidores que tiveram reação alérgica por uso de produtos para cabelos serão indenizados
Unilever Brasil Ltda. deverá indenizar por danos materiais e morais dois consumidores que utilizaram shampoo Seda Ceramidas, condicionador Verão Intenso e creme de tratamento Seda Verão. A 9ª Câmara Cível do TJRS reconheceu que os produtos de fabricação da empresa causaram coceira, descamações, feridas e queda de cabelo em mulher. Já o filho dela teve irritação e inchaço no olho direito.
Os magistrados confirmaram sentença, determinando o pagamento de R$ 504,12 por perdas materiais aos autores da ação. A reparação por danos morais também foi mantida em 40 salários mínimos vigentes à época do ajuizamento do processo.
O relator do apelo da empresa, Juiz-Convocado ao TJ Léo Romi Pilau Júnior, ressaltou que competia à ré comprovar a adequação de seus produtos ao uso para afastar a sua responsabilidade pela reparação dos prejuízos causados aos autores. “No caso, entretanto, não se desincumbiu do ônus.”
Salientou que a Unilever Brasil produziu laudo pericial próprio, apontando que somente o Creme para Pentear Seda Ceramidas apresentava consistência mais líquida. “O registro técnico, pode-se dizer, autoriza o entendimento de não estar o produto em perfeitas e adequadas condições de uso.”
Para o magistrado, o recolhimento dos produtos da residência dos autores inviabilizou uma análise apurada e imparcial da existência de defeitos de produção. “Ou seja, a empresa demandada tornou inviável a produção da prova.” Acrescentou, ainda, que a inexistência de reclamações de outros consumidores, não serve como meio de prova do estado do shampoo, condicionador e creme para pentear fabricados pela ré. “A amostragem de outros produtos não afasta a inadequação daqueles utilizados por parte dos demandantes”, frisou.
Danos
Para o Juiz Léo Romi Pilau Júnior restaram configurados os danos morais. Conforme as médicas que atenderam os autores, as reações alérgicas sofridas por eles foram intensas. “Cristalina a angústia dos demandantes de permanecerem com as seqüelas ou, então, de verem piorado o quadro.” No caso do rapaz, por exemplo, havia suspeita de necessidade de realização de cirurgia em seu olho direito para a retirada de bolha formada em decorrência da reação alérgica.
Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Odone Sanguiné.
Proc. 7002376508
Redação