STJ autoriza publicação de resultado de concurso de juiz substituto no Maranhão
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acatou pedido de liminar feito pelo estado do Maranhão e autorizou a publicação do resultado da prova objetiva do concurso público para o cargo de juiz substituto de entrância inicial do estado. A publicação havia sido suspensa por liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), atendendo a candidata que não havia se classificado para a segunda fase do concurso.
A candidata contestou, junto ao TJMA, a “nota de corte” prevista no edital de convocação do concurso, o qual estabelece que “somente participarão da prova discursiva a quantidade de candidatos correspondentes a quatro vezes o número de vagas de cargos de juiz de direito de entrância inicial”. A relatora do caso no TJ concedeu o mandado de segurança e suspendeu a publicação do resultado da prova realizada em 16 de novembro passado.
A relatora entendeu que a prova objetiva não parece ser “meio idôneo” para referendar aptidão sumária para o cargo e acatou como “plausíveis os argumentos da impetrante quando pretende tratamento isonômico a todos os candidatos aprovados na prova objetiva, aqui entendido aquele que obtiver nota igual ou superior a 5”.
O edital, no entanto, estabelecia que “somente participarão das provas discursivas a quantidade de candidatos correspondentes a quatro vezes o número de vagas de cargos de juiz de direito de entrância inicial”. Para o estado do Maranhão, a “referida limitação no número de vagas nas diversas etapas se encontra dentro da esfera de liberdade da Administração Pública, não podendo a mesma ser tolhida neste ponto”.
O presidente do STJ suspendeu o mandado de segurança e autorizou a publicação do resultado, diante da exposição do estado do Maranhão que alegou grave ameaça à ordem pública, devido à falta de juízes para o indispensável atendimento jurisdicional à população maranhense. “Não pode o interesse público, no caso concreto, ceder diante de suposto direito individual, que, em princípio, não encontra respaldo na jurisprudência”, afirmou o ministro Cesar Asfor Rocha na decisão de suspender a liminar concedida pelo TJMA. Respaldam a decisão de Cesar Rocha jurisprudência do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal.
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