Políticos de Uberaba-MG continuam sem 13º
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram provimento a um recurso do prefeito municipal de Uberaba, A.A.P. O prefeito recorreu ao TJMG contra uma decisão da juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível da comarca de Uberaba, que suspendeu o pagamento de um benefício denominado “ajuda de custo”. Ele seria pago em dezembro do ano passado, ao prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores daquele município.
O prefeito A.A.P. argumentou que a suspensão do pagamento da “ajuda de custo” poderá gerar grave dano ao sustento dos agentes políticos e de suas famílias, “que contavam com essa remuneração para quitar compromissos habitualmente realizados em dezembro”.
Os desembargadores negaram provimento ao recurso e mantiveram o pagamento suspenso. Para o relator, Roney Oliveira, a manutenção do benefício viola a Constituição, que em seu artigo 39, no parágrafo 4º, estabelece que os membros de Poder, detentores de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais “serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
Brandão Teixeira, desembargador que também participou do julgamento, negou provimento ao recurso, mas fez questão de ressaltar que o nome “ajuda de custo” refere-se, na verdade, ao 13º salário. Assim, para ele, a mudança de nome constitui uma fraude, “porque ajuda de custo pressupõe prestação de contas, cobertura de gastos que se fazem, trazendo a ideia de indenização por despesas a que o funcionário ou agente público é submetido”.
Votou de acordo com Roney Oliveira e Brandão Teixeira, o desembargador Carreira Machado.
Redação