vaga de parlamentar licenciado pertence a suplente da coligação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que eventuais vagas abertas em virtude do licenciamento de parlamentares titulares de mandato cabem ao suplente da coligação, e não do partido. A decisão foi tomada no julgamento conjuntos dos Mandados de Segurança (MS) 30260 e 30272, relatados pela ministra Cármen Lúcia.
A Corte decidiu, ainda, que cada ministro poderá decidir individualmente os casos sob sua relatoria, seguindo o entendimento do Plenário.
A matéria completa sobre o assunto você acompanhará na edição de amanhã, do Boletim Jurídico.
Redação