Importação de produtos originais só pode ser feita com permissão do titular da marca
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a importação paralela de produtos originais deve ser proibida, se não houver um consentimento do titular da marca. A Corte analisou recurso especial movido contra a empresa Gac Importação e Exportação pela empresa Diageo, titular das marcas de uísque Johnnie Walker, White Horse e Black and White.
De acordo com o processo, a empresa importadora adquiria os uísques nos Estados Unidos e os comercializava no Brasil. Para o relator, ministro Sidnei Beneti, o titular da marca internacional tem o direito de exigir seu consentimento para a importação paralela para o mercado nacional.
Redação