Petição extemporânea

Em uma Prestação de Contas com decisão transitada em julgado há quase três anos, a advogada, insatisfeita com o resultado, resolveu dar nova roupagem ao art. 435, do NCPC (que permite juntar novos documentos a qualquer tempo) e requereu a reconsideração da decisão.

Não bastasse, deu nome peculiar a sua peça:

* Apenas a título de esclarecimento, como as contas foram julgadas não prestadas, bastaria a apresentação das contas pelo interessado para regularização de sua situação.