Picanha ou não? Eis a questão.

Em Minas Gerais, um consumidor, insatisfeito com a qualidade da picanha fatiada que havia adquirido de um determinado estabelecimento, resolveu pleitear na justiça indenização por danos morais.

A juíza, diante da inusitada situação, decidiu de uma forma ainda mais peculiar: prolatou sentença em forma de um poema.

Inconformado, o consumidor recorreu ao Tribunal da Justiça, que confirmou integralmente a sentença prolatada em forma de poema.

Confira a sentença (arquivo anexo) e o acórdão confirmatório (arquivo anexo).