Ação de desocupação de bens móveis

Na 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba ingressou um advogado com uma Ação de Desocupação de Bens Móveis, esclarecendo que os móveis estavam ocupando indevidamente o imóvel de seu cliente.
Dúvida: Apesar da inicial ter sido liminarmente indeferida, restou uma dúvida: Quem seria citado para integrar o polo passivo da ação???