Feito extinto ou não???
Um Juiz do Trabalho, ao decidir pela incompetência em razão da matéria, proferiu a seguinte decisão:
(...) Pelo exposto, julgo extinto o feito, sem decisão de mérito, determinando a remessa dos autos para a Justiça Comum.
Um Juiz do Trabalho, ao decidir pela incompetência em razão da matéria, proferiu a seguinte decisão:
(...) Pelo exposto, julgo extinto o feito, sem decisão de mérito, determinando a remessa dos autos para a Justiça Comum.