Quem disse que ninguém está acima do STF???
Acima do STF, só o extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Confira a Súmula nº 2, daquele Tribunal, aprovada em 16/08/2004:
Súmula 2: "A competência para o julgamento das ações de indenização por acidente de trabalho é da Justiça Comum, não se aplicando a Súmula n. 736 do STF"