Declarações de publicação

Saiba como emitir ou validar sua declaração de publicação

Declaração de publicação no Boletim Jurídico

 

Emissão de declaração

Digite o código identificador do artigo:

O Boletim Jurídico está registrado internacionalmente como um periódico online semanal sob o número ISSN 1807-9008 e, portanto, suas publicações são reconhecidas como título e aceitas por quase a totalidade de concursos e empresas de seleção.

Como forma de comprovação das publicações, o Boletim Jurídico sugere a juntada de um exemplar da publicação, que pode ser obtido através do link "versão para impressão" constante no cabeçalho e rodapé de todos os artigos.

 

Conferir autenticidade

Digite o código de autenticação:

Como alternativa, o colaborador também pode imprimir uma declaração on line, que utiliza o que há de mais moderno em termos de certificação digital, possuindo assinatura eletrônica que permite a qualquer interessado conferir a autenticidade do documento, mediante simples digitação do código nela constante.

Para imprimi-la, o colaborador deve anotar o número identificador constante do rodapé de artigo (logo abaixo da qualificação do autor). Em seguida, deverá digitá-lo no campo ao lado (Emitir Declaração).

O sistema automaticamente irá gerar uma declaração com uma assinatura eletrônica pronta para impressão.

Csso queira conferir a autenticidade de declaração expedida pelo Boletim Jurídico, basta digitar o "Código de Autenticação" no campo ao lado.

 

Atenção: Apesar do registro no ISSN, o Boletim Jurídico não garante a validade da publicação em concursos e seleções, devendo o interessado se informar previamente com a comissão organizadora.

 

Como citar o texto:

Declarações de publicação. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 18, nº 972. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/expediente/10046/declaracoes. Acesso em 31 mar. 2020.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.