Declarações de publicação

Saiba como emitir ou validar sua declaração de publicação

Declaração de publicação no Boletim Jurídico

O Boletim Jurídico está registrado internacionalmente como periódico online semanal sob o número ISSN 1807-9008. Por essa razão, suas publicações podem ser utilizadas como comprovação curricular em concursos, seleções e outros processos avaliativos, conforme os critérios de cada instituição.

Como forma de comprovação das publicações, o Boletim Jurídico sugere a juntada de um exemplar da publicação, que pode ser obtido pelo link “versão para impressão”, disponível no cabeçalho e no rodapé dos artigos.

Emitir declaração

Informe o código identificador localizado no rodapé do artigo.

Conferir autenticidade

Digite o código de autenticação constante na declaração emitida.

Como alternativa, o colaborador também pode imprimir uma declaração online, emitida com assinatura eletrônica e código de autenticação, permitindo que qualquer interessado confira a validade do documento.

Para emitir a declaração, o colaborador deve localizar o número identificador constante no rodapé do artigo, logo abaixo da qualificação do autor, e digitá-lo no campo “Emitir declaração”.

O sistema gerará automaticamente uma declaração com assinatura eletrônica, pronta para impressão.

Para conferir a autenticidade de declaração expedida pelo Boletim Jurídico, basta informar o “Código de Autenticação” no campo correspondente.

Atenção: apesar do registro no ISSN, o Boletim Jurídico não garante a validade da publicação em concursos e seleções, devendo o interessado se informar previamente com a instituição responsável.

 

Como citar o texto:

Declarações de publicação. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 18, nº 972. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/expediente/10046/declaracoes. Acesso em 31 mar. 2020.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.