O Tribunal de Contas da União - TCU acolheu parcialmente os embargos de declaração interpostos por entidades sindicais, garantindo a continuidade do pagamento da vantagem denominada " opção" aos servidores que se aposentaram até a data da publicação da Decisão 844, de 25 de outubro de 2001.

 

Os Ministros do TCU que acompanharam o voto do Relator, Valmir Campelo, entenderam que a decisão que determinava a retirada da vantagem "opção" dos servidores já aposentados em 2001, estaria infringindo os Princípios da Segurança Jurídica, da Boa Fé e da Isonomia.

O advogado José Luiz Wagner, do escritório Wagner Advogados Associados , representando a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União - FENAJUFE, interpôs Recurso de Reexame da decisão , que foi julgado improcedente pelo TCU por meio da Decisão nº 589/2005. Contra essa decisão foi interposto um novo recurso , agora de embargos de declaração, que obteve julgamento favorável em 30 de novembro de 2005.

Wagner avalia que a decisão adotada, embora não resolva o problema integralmente , já que podem existir alguns poucos casos de servidores que tenham se aposentado com a opção após tal data, representa uma vitória extremamente expressiva dos servidores públicos federais, na medida em que restabelece a situação remuneratória da grande maioria dos que foram afetados pela Decisão 844/2001.

Segundo Wagner, a União, suas autarquias e fundações terão inclusive que pagar os atrasados, no caso dos servidores que tiveram suas remunerações diminuídas nesse período.

 

Como citar o texto:

Servidores Públicos Federais: TCU limita decisão que determinou corte na incorporação de aposentadorias. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 4, nº 225. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9203/servidores-publicos-federais-tcu-limita-decisao-determinou-corte-incorporacao-aposentadorias. Acesso em 9 dez. 2005.

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