Em decisão inédita, um juiz da 21ª Vara Cível da Capital/SP condenou um médico a pagar 3000 vezes o valor patrimonial de uma obra que foi reproduzido ilicitamente por meios eletrônicos. No caso, o infrator publicou em seu site treze capítulos do livro “Curso de Introdução a Perícia Judicial”, de autoria de um perito, sem menção ao verdadeiro autor, anuência ou autorização, o que causou danos patrimoniais ao autor.

 

Segundo os advogados, Renato Opice Blum e Rony Vainzof, que representam o perito, o autor do livro tem a proteção da obra de sua autoria, com a integral proteção do trabalho por ele produzido. “O médico não poderia inserir, em sua página eletrônica, textos inteiros da obra do autor. Ao colocar os textos indicados em seu site, deu publicidade. E por se tratar de obra protegida por lei, tem a obrigação de indenizar o autor”, diz Opice Blum.

 

Como citar o texto:

Justiça condena médico por ter reproduzido na internet capítulos de um livro sem autorização do autor. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 4, nº 226. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9207/justica-condena-medico-ter-reproduzido-internet-capitulos-livro-sem-autorizacao-autor. Acesso em 15 dez. 2005.

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