O drama do celular clonado
Alberto Rollo e Arthur Rollo
Inúmeras pessoas vêm tendo dissabores a partir da descoberta de que seus celulares foram clonados. Para evitar clonagens, as operadoras desaconselham a utilização de celulares em aeroportos. No entanto, tem muita gente que nunca passou perto de aeroporto e já teve seu celular clonado.
Recaem suspeitas também sobre as assistências técnicas de aparelhos de telefonia celular, não autorizadas. Seja qual for o motivo, vale a pena observar que as clonagens, infelizmente, estão se tornando muito comuns e trazendo inúmeros transtornos aos consumidores.
Normalmente, a descoberta da clonagem parte das próprias operadoras, que captam o sinal de um mesmo aparelho celular em duas antenas diferentes, em um curto espaço de tempo. Após a descoberta, estas costumam suspender o serviço até a solução do problema.
Muitos consumidores, entretanto, já receberam da operadora a informação de que a clonagem foi desfeita e o problema persistiu, aparecendo na conta telefônica valor consideravelmente superior àquele que era pago mensalmente.
Saber quais ligações foram feitas pelo consumidor e quais não foram é tarefa impossível, uma vez que apenas nas ligações fora da área são discriminados os números de telefone discados.
A operadora não pode cobrar por ligações que não foram feitas pelo consumidor. Se isso ocorrer, terá ela que devolver o valor indevido em dobro.
O aviso da clonagem é motivo suficiente para que o consumidor questione o valor da conta que está acima da média das suas ligações dos últimos meses. Sem falar que os aparelhos dispõem de contadores de ligações feitas e recebidas, providência que permite também o controle.
A partir do questionamento por parte do consumidor, cabe à operadora provar que foi ele quem fez as ligações que estão sendo cobradas.
Para que não perca a razão e para que consiga provar que tem razão perante o juiz, deve o consumidor documentar-se. As ligações telefônicas mantidas com a operadora, para reclamações, devem ser, preferencialmente, gravadas. Em não dispondo de meios para a gravação, a melhor alternativa é formular reclamações escritas à operadora, enviadas por meio de carta com aviso de recebimento para o endereço declinado na conta.
Com esses documentos em mãos, certamente será mais fácil recorrer ao PROCON ou mesmo aos Juizados Especiais, para sustar a cobrança indevida e até restabelecer o fornecimento do serviço.
Cabe ao consumidor também informar nas reclamações que, se a sua reivindicação não for atendida, contratará outra operadora. Essa é a grande vantagem da concorrência e da diversidade de operadoras e serviços. O consumidor deve saber trabalhar com elas e dar-se conta de que as operadoras, dia a dia, estão perdendo clientes.
Alberto Rollo é advogado especialista em Direito Eleitoral, presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo) e escritor de mais de 14 livros, entre eles: “Propaganda Eleitoral – teoria e prática” e “O advogado e a administração pública”.
Arthur Rollo é advogado, mestre e doutorando em direito pela PUC de São Paulo, na área de direito das relações sociais, sub-área de direitos difusos e coletivos.
Redação
Código da publicação: 9216
Como citar o texto:
O drama do celular clonado. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 4, nº 232. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9216/o-drama-celular-clonado. Acesso em 23 jan. 2006.
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