Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Edição 1294 Ano XXV ISSN 1807-9008
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Liminar impede ANS de fazer transferência compulsória de carteira de plano de saúde

Planos de saúde

Liminar impede ANS de fazer transferência compulsória de carteira de plano de saúde

Uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 2º Região impediu que a Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) fizesse a transferência compulsória da carteira de beneficiários de plano de saúde da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia – CAAB. De acordo com a resolução Normativa nº 100, as operadoras com registro provisório que não cumpriram no prazo estabelecido as novas normas da ANS não poderiam mais atuar; e a carteira de clientes seria transferida para outra operadora.

Segundo o advogado José Luiz Toro da Silva, que representa a entidade, essa resolução não se aplica à CAAB. “Conforme determina a Lei 9.656/98, somente pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde estão sujeitas aos seus efeitos. Como a CAAB é uma autarquia de direito público (um órgão da OAB), a resolução perde sua eficácia”, enfatiza Toro.

No entendimento da ANS, a CAAB tem personalidade jurídica de direito privado e deve se submeter às disposições da Resolução Normativa n.º 100. A ANS encaminhou uma carta informando que a não protocolização do pedido de autorização de funcionamento acarretaria o cancelamento do registro e a transferência compulsória da carteira. A CAAB ainda tentou alertar a ANS da sua personalidade jurídica de direito público. Mesmo assim, teve seu nome incluído na lista de operadoras irregulares.

Respaldada pela Constituição Federal, a operadora conseguiu demonstrar que a alienação compulsória da carteira seria um ato arbitrário que causaria prejuízos aos advogados da Bahia.

Como citar este conteúdo

Liminar impede ANS de fazer transferência compulsória de carteira de plano de saúde. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 235. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9224/liminar-impede-ans-fazer-transferencia-compulsoria-carteira-plano-saude. Acesso em 29 mai. 2026.

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As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.