A partir da publicação da Portaria Interministerial nº 23/06, em 03 de fevereiro de 2006, passam a ser disciplinadas sob regra única as compensações de ofício de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal - SRF e pela Secretaria de Receita Previdenciária – SRP, bem como a extinção de débitos inscritos em Dívida Ativa.

De acordo com a equipe da área de impostos do Martinelli Advocacia Empresarial, pelo novo procedimento, ressarcimentos ou restituições de créditos do contribuinte serão compensados, na totalidade ou parcialmente, com débitos existentes perante estes agentes arrecadadores. A sistemática prevê como ordem de preferência a compensação com débitos devidos a SRF em relação aos da SRP, sendo que a restituição e ressarcimento de crédito remanescente ficam condicionados à comprovação da inexistência de débito relativos às contribuições sociais: a) das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; b) dos empregadores domésticos; c) dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.

Muito embora seja de ofício, o contribuinte será notificado sobre o procedimento para manifestar sua concordância, no prazo de 15 dias.

A SRF e a SRP poderão expedir, no âmbito das respectivas competências, os atos necessários ao cumprimento do disposto na referida Portaria. Apesar de ter sido noticiada como benefício aos contribuintes, devido o disposto no art. 34 da Instrução Normativa SRF nº 600/05, este procedimento poderá travar pedidos de ressarcimento em espécie, em face da retenção dos valores em questão, haja vista a determinação de quitação de parcelamentos perante os órgãos ou na existência de débitos inscritos em dívida ativa, mesmo com exigibilidade suspensa, uma vez que estes ainda são considerados débitos em aberto por interpretação equivocada da SRF em contrariedade à própria legislação que embasa a Portaria e a Instrução Normativa (art. 7° do DL nº 2.287/86 c/alterações pela Lei nº 11.196/05). Assim, os contribuintes deverão valer-se de medidas judiciais para assegurarem seus direitos.

 

Como citar o texto:

Créditos fiscais da secretaria da Receita Federal. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 4, nº 236. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9226/creditos-fiscais-secretaria-receita-federal. Acesso em 20 fev. 2006.

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