Consumidor: escolha seu plano!!!
Alberto Rollo e Arthur Rollo
Meses atrás perguntávamos quem pagaria a conta da extinção da reclamada assinatura básica, que fazia com que o consumidor pagasse determinado valor pela simples disponibilidade do serviço de telefonia.
Realmente o consumidor estava sendo lesado, mas, de outro lado, não havia como mudar o equilíbrio dos contratos firmados pelas concessionárias, sob pena de comprometimento do próprio sistema de telefonia que, a despeito das falhas, melhorou sensivelmente com a privatização.
A resposta vem agora. Quem vai pagar a conta, como não podia deixar de ser, é o consumidor.
O consumidor, na nossa visão, saiu perdendo. Primeiro, porque continuará pagando por serviço que, não necessariamente, será prestado. Segundo, porque, na prática, pagará mais pelo plano de minutos do que pagava pelo plano de pulsos.
Pelo sistema atual, o consumidor paga um pulso quando a chamada é completada, de um a quatro pulsos nos primeiros quatro minutos e um pulso a cada minuto excedente, nos dias úteis, das seis às 24 horas, e nos sábados, das seis às 14 horas. Nos demais horários, o consumidor paga um pulso por chamada, qualquer que seja o tempo de conversação.
A chamada assinatura básica concede ao consumidor uma quota de 100 pulsos, pagando por ela o consumidor residencial R$38,13. Pelos pulsos excedentes o consumidor paga entre R$0,14 e R$0,15 centavos, de acordo com a operadora.
Chamadas para celular têm custo variável de acordo com a operadora, em minutos. No horário normal, os preços variam de R$0,65714 a R$0,73786. No horário reduzido, os preços variam de R$0,45998 a R$0,51440.
Uma pessoa que faz vinte ligações de cinco minutos no horário normal e vinte ligações de cinco minutos no horário reduzido pagará na sua conta telefônica apenas a assinatura básica, porque terá contabilizado 80 pulsos, 60 referentes às ligações do horário normal e 20 referentes ao horário reduzido, com uma sobra de 20 pulsos com os quais o consumidor poderia fazer mais seis ligações de cinco minutos no horário normal ou mais vinte ligações no horário reduzido.
No plano de minutos, que está sendo implantado, o consumidor poderá falar duzentos minutos no horário normal, pelo mesmo valor da assinatura básica, ou seja, R$38,13.
Na simulação acima, contudo, o consumidor acabaria pagando mais no plano de minutos. Isso porque as vinte ligações de cinco minutos no horário normal estariam incluídas no plano, mas as do horário reduzido não. Pelas vinte ligações de cinco minutos no horário reduzido, o consumidor pagaria R$3,00. Já os minutos do plano não utilizados serão cobrados da mesma forma, sem possibilidade de utilização no mês seguinte, ou seja, o consumidor que não utilizar perde.
Na nossa simulação, portanto, o consumidor pagará R$3,00 a mais, dentro do plano de minutos.
Certamente haverá casos em que o plano de minutos será mais vantajoso. Quem consome mais poderá sair ganhando com o plano de minutos. Quem consome pouco, de outro lado, sairá perdendo, porque o plano mínimo é de duzentos minutos, que só são considerados dentro do horário normal, que é de segunda a sexta-feira, das seis às 24 horas, e aos sábados, das seis às 14 horas.
São duas modalidades de planos, o plano que inclui ligações de telefones fixos para telefones fixos e os planos que também incluem as ligações para celular. Nessas modalidades existem vários planos, que variam de acordo com os minutos que se pretende utilizar. O plano básico é o de 200 minutos, que só podem ser utilizados para ligações entre telefones fixos, e que não incluem ligações a cobrar, ligações DDD e DDI e ligações para celulares.
Existem, ainda, inúmeras outras variações de planos. Existem planos também para ligações de longa distância. Uma coisa é certa, entender esses planos novos de minutos não é tarefa fácil, demandando muita atenção do consumidor, já habituado ao sistema antigo.
As informações fornecidas, pelas empresas de telefonia e pela ANATEL, não são claras e não estão sendo veiculadas de forma maciça. Haverá dia em que esse plano de minutos será imposto ao consumidor. Até lá, espera-se que os consumidores sejam suficientemente informados.
Publicidades enganosas vêm sendo veiculadas na televisão.
Umas propalam que o consumidor escolherá quanto vai pagar por mês. A escolha, contudo, não indica que será cobrado o valor escolhido, uma vez que serão acrescidos na conta os minutos excedentes, as ligações a cobrar, etc.. Essas informações essenciais, contudo, não são discriminadas.
Outras afirmam que atenderam a uma reivindicação do consumidor. O sistema, contudo, está sendo imposto ao consumidor, sem ser benéfico a todos os consumidores indistintamente. Quem paga mais sim está sendo beneficiado. A imensa maioria da população, contudo, está sendo prejudicada.
As informações quanto ao detalhamento da conta, para discriminar também as ligações locais, estão sendo escondidas. O detalhamento depende de requerimento do consumidor. Melhor seria que fosse disponibilizado a todos os consumidores, como uma contrapartida por essa alteração.
E o mote de todas essas alterações foi beneficiar o consumidor. Na prática, não é isso que está acontecendo. É muito difícil, senão impossível, consumir exatamente o valor do plano escolhido. Em um mês consumirá mais e em outro menos. No mês em que consumir mais, o consumidor pagará pelos minutos excedentes valor maior do que o do plano. No mês em que consumir menos, o consumidor não receberá qualquer abatimento e não poderá utilizar os minutos no mês seguinte. Trata-se de inegável venda casada, proibida pelo CDC.
Por isso tudo dizemos que o consumidor está, mais uma vez, pagando a conta.
Arthur Rollo e Alberto Rollo são advogados.
Redação
Código da publicação: 9227
Como citar o texto:
Consumidor: escolha seu plano!!!. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 4, nº 236. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9227/consumidor-escolha-seu-plano-. Acesso em 20 fev. 2006.
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