Processo Eletrônico é aprovado no Brasil
Petições poderão ser enviadas por meios eletrônicos
Uma Lei Federal (Lei n.º11.280/06), sancionada na semana passada, promete dar um novo rumo aos processos existentes no Brasil. Desde que atendam aos requisitos da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, os advogados poderão enviar petições pela internet. Segundo o advogado Renato Opice Blum, especialista em direito eletrônico, dentro de 90 dias todos os tribunais nacionais poderão implementar processos eletrônicos de acordo com a Medida Provisória 2.200/01, que atribui autenticidade e integridade a documentos eletrônicos.
De acordo com o advogado essa nova lei dará mais velocidade aos processos, fato que já vem ocorrendo com os Juizados Especiais Federais. “Na prática teremos a mesma equivalência e validade jurídica do processo escrito e por conseqüência, muitos atos burocráticos ganharão agilidade. Os advogados poderão enviar petições pela internet e em alguns casos, os juízes poderão dispensar o papel”, esclarece.
*Renato Opice Blum é advogado, sócio da Opice Blum Advogados, economista e presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo; Professor coordenador de pós-graduação em Direito Eletrônico; Professor da Florida Christian University, Fundação Getúlio Vargas (FGV), PUC, Centro Técnico Aeroespacial e outras; Pós-graduado pela PUC-SP, com extensão na Eastern Illinois University; MBA Essentials in Economics (University of Pittsburgh); Fundador e Conselheiro do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI); Ex-Presidente e Fundador do Comitê de Direito da Tecnologia da Câmara Americana de Comércio (AMCHAM); Autor / Colaborador das Obras: "Direito Eletrônico - a Internet e os Tribunais", "Comércio Eletrônico", "Direito & Internet - aspectos jurídicos relevantes" e "Direito da Informática - temas polêmicos”.
Redação
Código da publicação: 9230
Como citar o texto:
Processo Eletrônico é aprovado no Brasil. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 4, nº 237. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9230/processo-eletronico-aprovado-brasil. Acesso em 27 fev. 2006.
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