O projeto de lei cuja redação final foi aprovada pela Câmara do Senado institui campanha secreta e privilegia os detentores de mandato dos deputados já existentes.
O projeto prevê a proibição de:
* outdoor
* showmício
* comícios com a presença de artistas
* sorteio de prêmios
* faixas, cartazes e folders
* distribuição e utilização de canetas e chaveiros
* propaganda em jornais e revistas
* divulgação de pesquisas eleitorais 15 dias antes das eleições.
* telemarketing e etc...
O candidato também fica proibido de realizar qualquer tipo de doação para pessoa física.
Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral “O lado bom da lei é o controle de gastos e as sanções para aqueles que terão “gastos não contabilizados”. Uma primeira interpretação da lei nos indica que a cassação por esse tipo de falcatrua será permitida durante todo o prazo de duração do mandato”.
Alberto Rollo é especialista em Direito Eleitoral e Presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo).
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Campanha secreta. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 240. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9240/campanha-secreta. Acesso em 17 jun. 2026.
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