Campanha secreta

Alberto Rollo

O projeto de lei cuja redação final foi aprovada pela Câmara do Senado institui campanha secreta e privilegia os detentores de mandato dos deputados já existentes.

O projeto prevê a proibição de:

* outdoor

* showmício

* comícios com a presença de artistas

* sorteio de prêmios

* faixas, cartazes e folders

* distribuição e utilização de canetas e chaveiros

* propaganda em jornais e revistas

* divulgação de pesquisas eleitorais 15 dias antes das eleições.

* telemarketing e etc...

O candidato também fica proibido de realizar qualquer tipo de doação para pessoa física.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral “O lado bom da lei é o controle de gastos e as sanções para aqueles que terão “gastos não contabilizados”. Uma primeira interpretação da lei nos indica que a cassação por esse tipo de falcatrua será permitida durante todo o prazo de duração do mandato”.

Alberto Rollo é especialista em Direito Eleitoral e Presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo). 

 

 

Como citar o texto:

Campanha secreta. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 4, nº 240. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9240/campanha-secreta. Acesso em 26 mar. 2006.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.