Estatuto da Igualdade Racial
Arnaldo Jr.
Dizem as notas explicativas que referido ‘Estatuto da Igualdade Racial’, tem o escopo de dar prosseguimento em “programas e medidas especiais adotados pelo Estado, para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades”.
Discriminatório por sua própria natureza, como muito bem lembrado pelo Ilustre Demétrio Magnoli. Ele chega a dizer em artigo que assina: “Constituição do racismo”. E, lamentavelmente, com ele temos que concordar. E mais, sabemos que este Estatuto de nada adiantará, o problema do racismo e da discriminação está muito além de tudo que se imagina, e não é uma lei que vai mudar, ainda mais quando pelo teor de seu próprio texto, percebemos ser discriminatória; um reverso em tudo que se conseguiu até aqui.
Deveriam sim, primeiro arrumar o que já tem e por em funcionamento e vigor, como é o caso do Estatuto do coitado do IDOSO, que sequer o direito de ser respeitado e até de viajar de graça em ônibus intermunicipal, estatuído no Diploma, tem sido respeitado.
Já tive notícia de Lei desnecessária; mas que incita a discriminação, que traz à tona todo um sofrimento de um povo há milênios; como dito por certo poeta, eu não queria viver tanto para ver coisas desta magnitude.
(Elaborado em março de 2006)
Arnaldo Xavier Júnior é advogado.
Website: www.geocities.com/arnaldoxavier
Redação
Código da publicação: 9245
Como citar o texto:
Estatuto da Igualdade Racial. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 4, nº 242. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9245/estatuto-igualdade-racial. Acesso em 9 abr. 2006.
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