Sábado, 13 de junho de 2026 Edição 1296 Ano XXV ISSN 1807-9008
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Idoso obtém vitória contra plano de saúde

Justiça considera ilegal o reajuste em função da faixa etária

Idoso obtém vitória contra plano de saúde

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo considerou ilegal o reajuste de faixa etária, praticado pela Sul América Companhia de Seguros de Saúde, em razão do fato do advogado Alberto Rollo, segurado, ter completado sessenta anos de idade.

O reajuste de faixa etária adotado foi da ordem de 93%, considerado pelo Juiz como forma de “expulsão indireta” do segurado idoso. O aumento foi considerado abusivo com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV e X, e com fundamento no Estatuto do Idoso, art. 15, §3º, que veda a discriminação do idoso pelos planos de saúde.

A Sul América foi também condenada a restituir ao segurado os valores pagos a maior, atualizados desde a data de cada pagamento, e a pagar 10% do montante a ser restituído, a título de honorários advocatícios.

Conforme afirmado na sentença: “Os seguros-saúde são contratos de execução continuada e diferida no tempo, sujeitos a mutações e adaptações, sempre em conformidade com o interesse público e social, sem que isso implique em desobediência aos princípios da irretroatividade das leis e do respeito ao ato jurídico perfeito, submetendo-se, por isso, à aplicação da lei nova”.

A sentença foi proferida em 9 de abril de 2006 e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18 de abril de 2006. O número do processo é 000.05.079952-5. Atuou em nome do autor o advogado Arthur Rollo.

Maiores informações podem ser obtidas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Como citar este conteúdo

Idoso obtém vitória contra plano de saúde. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 244. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9247/idoso-obtem-vitoria-contra-plano-saude. Acesso em 13 jun. 2026.

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As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.