Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Edição 1297 Ano XXV ISSN 1807-9008
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Utilize o Crédito Acumulado de ICMS para Comprar de Máquinas e Equipamentos Novos

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Utilize o Crédito Acumulado de ICMS para Comprar de Máquinas e Equipamentos Novos

Governo de Minas Gerais está autorizando a transferência de crédito acumulado para estabelecimento industrial situado neste estado, a título de pagamento pela aquisição de caminhão, trator, máquina ou equipamento.

A regra vale para estabelecimento industrial ou atacadista e o produtor rural detentores de crédito acumulado de ICMS.

“A possibilidade de utilizar o saldo de ICMS veio em boa hora, pois diversos estabelecimentos acumulam, acumulam crédito e não havia alternativa de transferência”, informa os consultores da Data Lege Tributo e Governo.

Ainda segundo os consultores, “Trata-se de uma forma interessante de aproveitar o saldo credor do ICMS para renovar o parque produtivo e, principalmente, converter em ativo uma valor meramente escritural”.

Para maiores informações, os consultores da Data Lege Tributo e Governo se colocam à disposição, bastando preencher o formulário abaixo:

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Como citar este conteúdo

Utilize o Crédito Acumulado de ICMS para Comprar de Máquinas e Equipamentos Novos. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 249. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9258/utilize-credito-acumulado-icms-comprar-maquinas-equipamentos-novos. Acesso em 17 jun. 2026.

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As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.