Insalubridade para Técnico da Telemar
Decisão condena INSS a reconhecer direito
A Juíza de Direito Edna Carvalho Kleemann da 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou o INSS a reconhecer o direito à insalubridade de um técnico da Telemar.
Edivaldo Batista Lopes Filho, representado pelo advogado Eurivaldo Neves Bezerra, propôs ação contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, requerendo que fosse reconhecido seu direito à aposentadoria por tempo de serviço. Para isso solicitou ao órgão que fosse feita a conversão do período em que trabalhou nas chamadas atividades especiais.
Na sentença , a Juíza de Direito comenta que desde 1995 não há dúvidas que o Ministério da Previdência vem criando inúmeros obstáculos ao reconhecimento do trabalho em condições especiais , seja para fins de conversão, seja para a concessão de aposentadoria especial. "Inúmeras Leis , antecedidas por medidas provisórias, vêm restringindo a possibilidade de o trabalhador ver reconhecido o trabalho prestado em condições insalubres e/ou perigosas".
Eurivaldo Neves Bezerra comenta que mesmo apresentando o documento de SB 40, o segurado simplesmente tem seu Direito negado por falta de tempo de serviço. Isto significa que a empresa que arcou com o pagamento da insalubridade , pagamento de peritos para atestar os laudos , e próprio segurado que trabalhou em condições danosas à sua saúde , foram desrespeitados. "As leis são editadas de forma a prejudicar aqueles que pretendem requerer seus benefícios, ao passo que os maiores vilões da previdência não são punidos. Essa é a grande contradição ".
Redação
Código da publicação: 9262
Como citar o texto:
Insalubridade para Técnico da Telemar. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 4, nº 252. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9262/insalubridade-tecnico-telemar. Acesso em 15 jun. 2006.
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