Por onde começar se já se experimenta a sensação de fim!?
Arnaldo Xavier Junior
Isso mesmo!
Fim da sobriedade; fim do respeito; institucionalização da desordem e da desobediência. Aclamação da balbúrdia e menoscabo à decência.
Outrora se creu em melhoras; mas elas não vieram, e a ‘ferrugem doentia do desavergonhamento` tomou de conta. E corroeu o que de mais estruturado se esperou ver anos a fio; toda a vida. E desmoronou até a estrutura sóbria da polícia judiciária; do judiciário; e até de uma das mais altas cúpulas judiciárias do País, o tão aclamado e respeitado Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Policia Federal, responsável pela apuração das infrações penais contra a ordem política e social (frise-se o social, ao teor do que dispõe o artigo 144, § 2º, I, da Constituição Federal), agora envolvida em escândalos de magnitudes nunca imaginadas; um delegado acusado de participação em crimes, e donde auferiu patrimônio suficiente para a compra de apartamentos de valores superiores a um milhão de reais, que ostenta na garagem carros importados de marca famosa; e que para burlar mais ainda a instituição da seriedade, conta com apoio até de Desembargador de já citada casa judiciária, onde um pai, ao arrepio do que se lhe determina a moral e a decência, vende absolvições sumárias de criminosos a pedido do filho; __ Pai acobertando e incentivando filho criminoso (compactuando) _; e de forma tão acintosa que permite até ser pego por tão famosos grampos telefônicos.
E ainda mais de se pasmar, em tais gravações, é o episódio de transparecer a participação de outro departamento da mesma forma importante no combate ao crime patrimonial de São Paulo, que ‘cobrava’ vantagens ilegais de certos comerciantes, ao ponto deles terem que pedir socorro a um Delegado Federal nada escrupuloso. __ É o trocadilho de se pedir proteção ao diabo, frente à ausência de Deus _.
E por falar de Deus... Meu Deus, aonde chegarão!?
__ E a sorte dos acusados de crimes que são julgados por cidadãos deste naipe? É justo o julgamento de um pretenso ladrão por um cidadão dado a tais praticas!?
NÃO. Com certeza não; e temos mais certeza ainda que se não continuar julgando seus consortes de práticas ilegais, se aposentarão compulsoriamente, com salários altíssimos, voltarão para a advocacia onde defenderão a malha de amigos de mesma categoria duvidosa, sempre ganhando muito bem e barganhando mais ainda o dinheiro do sofrido e esmagado povo, e esse, enquanto isto continua nas intermináveis filas madrugadas afora, tentando arrumar empregos / vaga de trabalho para ganhar mísero salário mínimo, ou com sorte um pouco mais.
... E que não caiam na criminalidade, pois roubar arroz e feijão, como o fez certa mulher que ainda não foi julgada pelo Superior de Justiça porque ele está em recesso (a urgência só existiria se fossem consortes de ‘poder’), dá cadeia longa, e enquanto isto, roubadores de milhões, galhofam de nossas caras, riem da miséria coletiva e ainda devem acham que o mundo foi feito para eles; que as riquezas são deles e que ao pobre existe cadeia.
E se descontente com tal situação!... Só reclamando para Deus!
Mas parece que nem Deus está mais prestando atenção nisto! Então é entender que é o fim mesmo; fim pelo menos de vergonha em caras nem dignas de serem lustradas com peroba.
Não críamos nisto. E até quando? Ou será que ainda dá para piorar, para que o fim seja efetivamente pior que a imaginação do mais pessimista dos mortais!?
Meu Deus!!!
Redação
Código da publicação: 9273
Como citar o texto:
Por onde começar se já se experimenta a sensação de fim!?. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 4, nº 258. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9273/por-onde-comecar-se-ja-se-experimenta-sensacao-fim-. Acesso em 30 jul. 2006.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.