TRF nega cassação a liminar que libera importações das indústrias de produtos de limpeza
Advogado considera desabida e protelatória a fundamentação do recurso interposto pela União
O TRF da Primeira Região negou a cassação da liminar que garante a todas indústrias de produtos de limpeza no país a liberação de suas importações. A concessão da medida atende a um mandado de segurança coletivo impetrado pela C. Arantes Advogados, em nome da Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins (Abipla) e do Sindicato Nacional das Indústrias de Produtos de Limpeza (Sipla).
A impugnação da liminar foi tentada pela União Nacional, sob a argumentação de que a greve perpetrada pelos auditores fiscais não gerava perigo iminente a saúde, e de que a liminar concedida feria o princípio da igualdade, bem como Lei federal expressa uma vez que a medida tem caráter satisfativo. Mas em análise sumária, o TRF através da Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, indeferiu o pedido, mantendo assim, integralmente, os efeitos da liminar, então concedida pela 3º Vara Federal do Distrito Federal.
Segundo o advogado Caio Arantes, do C. Arantes Advogados, que representa as empresas, ele considerou as argumentações do recurso "descabidas e protelatórias, sem qualquer substrato jurídico que possibilitasse seu êxito". O movimento grevista afetou as operações de gigantes do setor, entre os quais Unilver, Bombril, Reckit Benckisser, Johnson, Ecolab, Indústrias Anhembi, Akzo Nobel, Procter & Gamble e mais 50 outras indústrias do setor.
Redação
Código da publicação: 9281
Como citar o texto:
TRF nega cassação a liminar que libera importações das indústrias de produtos de limpeza. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 261. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9281/trf-nega-cassacao-liminar-libera-importacoes-industrias-produtos-limpeza. Acesso em 20 ago. 2006.
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