Iniciou no dia 07 de agosto de 2006 o prazo de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DETER). Assim, todos os proprietários de imóveis rurais devem apresentá-la até 29 de setembro. Segundo a equipe do Contencioso Administrativo do Martinelli Advocacia Empresarial, para efetuar a declaração, há disponibilidade do meio eletrônico, no qual a DETER poderá ser preenchida mediante a utilização do programa gerador da Declaração do ITR 2006.
Destaca-se que, está obrigado a apresentar a deter em meio eletrônico:
01.A pessoa física que possua imóvel rural com área igual ou superior a:
- 1.000 ha., se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
- 500 ha., se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
- 200 ha., se localizado nos demais municípios.
A pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, independentemente da extensão da área do imóvel rural.
02. Em caso de não apresentação até 29 de setembro, estará sujeito o contribuinte às seguintes penalidades:
- 1% de multa ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, tratando-se de imóvel sujeito à apuração do ITR; ou
- R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
Destaca-se ainda que, deverá ser apresentada uma DETER para cada imóvel rural que o declarante possuir.
Redação
Código da publicação: 9286
Como citar o texto:
Prazo de entrega da declaração de imposto territorial rural termina dia 29 de setembro. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 263. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9286/prazo-entrega-declaracao-imposto-territorial-rural-termina-dia-29-setembro. Acesso em 30 ago. 2006.
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