Nota Fiscal Eletrônica
Software da Nota Fiscal Eletrônica será gratuito para pequenas e médias empresas
A adesão das pequenas e médias empresas ao projeto Nota Fiscal Eletrônica será impulsionada por meio de distribuição gratuita do software que contém o programa de implantação do documento. A informação foi divulgada ontem (04/09) pelo Diretor Adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT e líder da proposta de NFe da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz), Newton Oller de Mello, no Seminário Nota Fiscal Eletrônica: Desafios e Oportunidades realizado pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).
O estímulo está previsto para o próximo ano e é apontado pela autoridade fazendária como relevante para que a capacidade de recebimento de 30 milhões de NFe seja atingida pela Fazenda Estadual ainda no segundo semestre de 2007. A possibilidade agradou os representantes de entidades ligadas a pequenas e médias empresas, parte do público de 250 pessoas que acompanhou no evento relatos das experiências com a nova nota fiscal realizadas por Volkswagen e General Motors. No Seminário, o representante da Gerdau fez uma palestra conceitual sobre o SPED.
O software terá por base a experiência desenvolvida neste momento por duas dezenas de grandes empresas, como Souza Cruz e Sadia, que se tornaram voluntárias para a implantação de um modelo de documentação fiscal eletrônica. Não foi divulgado se estas empresas receberam incentivos para aderirem ao projeto. Elas reportaram ao governo terem investido entre 300 mil e três milhões de reais para adequar seus sistemas à nova demanda de controle do governo.
O intercâmbio e integração dos fiscos Federal e dos estados ampliarão significativamente o acesso eletrônico a informações fiscais prestadas pelo contribuinte das grandes indústrias por meio de auditoria eletrônica em tempo real. O principal instrumento para se efetivar o acesso eletrônico a informações fiscais acontecerá pela necessidade das emissões de notas e conseqüente movimentação de mercadorias se darem exclusivamente por autorização do órgão fiscalizador. Em troca, as empresas economizarão em gastos com a impressão e manuseio de notas fiscais em papel.
Redação
Código da publicação: 9290
Como citar o texto:
Nota Fiscal Eletrônica. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 266. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9290/nota-fiscal-eletronica. Acesso em 24 set. 2006.
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