O fenômeno das Empresas Transnacionais
Leandro de Mello Schmitt e Valéria Figueiró Santoro
Os números são surpreendentes: são 65.000 unidades em todo o planeta e 850.000 filiais; o patrimônio estimado é de US$ 25 trilhões e geram 54 milhões de empregos diretos. Com um faturamento de US$ 19 trilhões, são ainda responsáveis por 66% das exportações mundiais.
Números tão grandiosos apenas poderiam dizer respeito às empresas transnacionais (TNC’s).
Podemos defini-las como as corporações que exercem suas atividades além das fronteiras do Estado de origem. Vão manter contratos internacionais, tanto com suas filiais e sucursais espalhadas ao redor do globo, como também, e de forma estável, com empresas estranhas ao seu grupo econômico e, até mesmo, com os Estados.
Interessante notar que as TNC’s têm recebido uma atenção especial do Direito Internacional, nas últimas décadas, pois, não raro, sua influência e poder podem ultrapassar em intensidade muitos Estados nacionais.
Embora polêmica, a doutrina tem concordado com a seguinte definição de empresa transnacional, o que se faz a partir de três critérios (econômicos): a) pelo tamanho físico, ou pela importância de suas atividades internacionais; b) pela forma de gestão e organização; c) por meio da abordagem prospectiva da empresa, ou seja, existência de gestão voltada à sua expansão internacional.
A Foreign Direct Investment in Canada é bastante objetiva, em estudo encomendado pelo governo do Canadá, ao definir o conceito de empresa transnacional: “é a personificação de investimentos diretos estrangeiros por uma única empresa que abrange diversas economias e diversifica suas atividades por diferentes países, visando a realização de seus objetivos societários em geral”.
Por fim, independentemente da dificuldade de definir os critérios para que se chegue ao conceito exato de empresa transnacional, o que realmente importa é que as mesmas são de enorme importância para a economia dos países, tanto que, aqueles em estágio de desenvolvimento, vão despertar, ainda que, em muitos casos, tardiamente, para o relevante papel econômico e político desempenhado pelas TNC’s, ainda mais se considerarmos que o mundo está cada vez mais plano.
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Sobre o autor:
Leandro de Mello Schmitt: Advogado, Professor de Direito Internacional;
Valéria Figueiró Santoro: Advogada, Pesquisadora em Direito Internacional.
Redação
Código da publicação: 9295
Como citar o texto:
O fenômeno das Empresas Transnacionais. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 269. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9295/o-fenomeno-empresas-transnacionais. Acesso em 9 out. 2006.
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