Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Edição 1297 Ano XXV ISSN 1807-9008
Fique por dentro

Mudanças nas leis de Registro das Empresas Mercantis

DNRC altera instruções normativas

Mudanças nas leis de Registro das Empresas Mercantis

Em vista da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o Departamento Nacional de Registro do Comércio- DNRC precisou alterar algumas de suas Instruções Normativas para tornar o registro das empresas mais simples ao micro e aos pequenos empresários.

 

Entre as adaptações mais relevantes estão:

· As Juntas Comerciais não exigirão mais as Certidões Negativas de Débito. Segundo o artigo 9º, o registro de atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), acontecerá independente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, da sociedade, dos sócios e dos administradores. O artigo 11 informa ainda que fica vedada a instituição qualquer tipo de exigência de natureza formal, restritiva ou condicionante, pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes.

· As microempresas e as empresas de pequeno porte estão desobrigadas da realização de reuniões e assembléias, salvo disposição contratual em contrário, as quais serão substituída por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social, segundo o artigo 70. A desobrigação é adotada com exceção da exclusão de sócio.

. De acordo com o artigo 71, toda sociedade regulamentada pela Lei Complementar 123/2006 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas) está dispensada da publicação de qualquer ato societário.

· A inclusão do objeto da sociedade em sua denominação torna-se facultativa às microempresas e empresas de pequeno porte. Devendo ainda ser acrescentada à sua firma ou denominações as expressões Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou suas respectivas abreviações, ME e EPP.

As novas Instruções Normativas número 103, 104 e 105 podem ser consultadas no site do Departamento Nacional de Registro do Comércio no endereço: www.dnrc.gov.br no item legislação.

Como citar este conteúdo

Mudanças nas leis de Registro das Empresas Mercantis. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 304. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9337/mudancas-nas-leis-registro-empresas-mercantis. Acesso em 17 jun. 2026.

Importante

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.