Tramita no Congresso nacional um projeto de Emenda Constitucional aumentando o número de vereadores.

 

Esse tema já foi ferido por PEC na véspera do pleito de 2.004 que deixou de ser aprovada e promulgada na undécima hora pela falta de quorum para uma segunda votação.

Fomos críticos da decisão do STF no caso Mira Estrela, em que o então relator Ministro Maurício Correa inventou uma tabela montando uma relação habitantes/número de vereadores que não continha nenhum sentido de proporcionalidade que a justificasse. Tabela que, em verdade, legislou sobre tema do art. 29 da Constituição Federal mostrando, mais uma vez, a invasão que o Poder Judiciário mantém sobre temas iminentemente legislativos.

Entendíamos na ocasião, ao contrário do Ministro Maurício Correa e de seus seguidores no STF, que a diminuição do número de vereadores adotada daquela forma, além de ferir a autonomia dos municípios, não ocasionaria a tal economia, motivação principal da decisão tomada naquele momento.

Os fatos vieram a comprovar nossa tese. Em quase todos os municípios, a diminuição do número de vereadores foi pretexto para o aumento da quantidade de assessores. Os números dos Tribunais de Contas Estaduais comprovaram a tese que defendíamos. E a economia falada deixou de existir.

Vem agora o Congresso e repete os termos da PEC de 2004. PEC que volta a ampliar a representação , algo que, se não é desejável ao extremo, é amplamente aceitável, principalmente porque vem acompanhada de corte nos repasses previstos na Constituição. Há uma diminuição de o,5 % em cada faixa a ocasionar realmente uma economia de gastos no importe de 500 milhões de reais, dinheiro esse que permanecerá nos cofres do executivo municipal a possibilitar seu gasto em áreas como saúde e educação.

Na ocasião também defendíamos a prevalência do princípio da coisa julgada sobre a decisão do STF e a Resolução que disso resultou junto ao TSE.

Isso com base em caso de Atibaia, cuja Câmara havia sofrido processo de diminuição do número de vereadores junto à Justiça Comum, processo esse que, junto ao Tribunal de Justiça, foi julgado com a manutenção daquele número decidido pela Casa Legislativa. No Supremo Tribunal Federal o tema foi defendido contando com os votos do Relator Ministro Marco Aurélio e do Ministro Ricardo Levandowski que respeitavam a coisa julgada . Entretanto esse não foi o pensamento dos demais Ministros que afastaram a coisa julgada para manter a resolução do TSE, entendendo-a constitucional, diminuindo o número de vereadores de Atibaia contra a decisão irrecorrível do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A nova PEC, igual a anterior, retoma o caminho do aumento do número de vereadores com a diminuição dos repasses e com a economia, agora, sim, de vultoso valor em favor dos cofres dos municípios. A prática, também aqui , provou nossos escritos daquele tempo.

Vamos esperar que seja votada a tempo de ser adotada para a legislatura que se inicia a partir de 1º. de janeiro de 2.009 . Para isso precisará ser promulgada até 10 de junho de 2.008. Tempo há. O que precisa é continuar a pressão por sua adoção. É o que se espera dos srs. Vereadores.

Sobre o autor:

Alberto Rollo é advogado especialista em Direito Eleitoral e Presidente do IDIPEA - Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo.

 

Como citar o texto:

De volta o aumento no número de vereadores. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 315. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9348/de-volta-aumento-numero-vereadores. Acesso em 31 ago. 2007.

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