A maioria dos médicos costuma cobrar pela consulta, permitindo o retorno do paciente, em até trinta dias para tratar da mesma questão, independentemente de nova remuneração. Vale dizer, cobra-se a consulta, mas não o retorno.

 

Essa praxe foi estabelecida até por tratativas estabelecidas entre os médicos e os planos e seguros de saúde. Normalmente, estes exigem a não cobrança do retorno, que acontece no prazo de vinte ou trinta dias.

Existem, no entanto, médicos que cobram a consulta e o retorno, geralmente porque não estão vinculados a qualquer plano ou seguro-saúde. Essa prática é correta?

A relação entre o médico e o paciente, não há dúvida, é de consumo. Trata-se de uma prestação de serviço por um profissional liberal. Essa prestação de serviço tem que ser adequada e, para que isso aconteça, quase sempre, existe a necessidade de exames e do retorno do paciente. Há alguns casos, entretanto, em que o serviço médico já se exaure logo na primeira consulta.

Por isso, não dá para fixar uma regra absoluta quanto à cobrança ou não do retorno. O fundamental, sempre, é a informação, que é um dever do médico e um direito do consumidor.

Ao ligar para saber o preço da consulta, o paciente já deve ser informado sobre as regras do retorno: seu período e se será remunerado ou não. Essa informação é fundamental para que o paciente exerça sua liberdade de escolha. Assim como, por vezes, opta pelo médico que cobra a consulta mais barata, também poderá deixar de consultar com os médicos que cobram pelo retorno, preferindo aqueles que não cobram.

Diante da falta de informação completa, a interpretação, nos termos do art. 47 do CDC, deverá ser a mais favorável ao consumidor, que é a não cobrança do retorno. Isso porque o art. 7º, “caput” do CDC estabelece que os costumes incorporam-se ao direito do consumidor, sendo que a praxe, no que diz respeito às consultas médicas, é a não cobrança do retorno.

O médico que não informa adequadamente o consumidor, está sujeito à praxe do setor, que é não cobrar pelo retorno.

O médico tem o dever de informar claramente os consumidores mas, fazendo isso, tem a possibilidade de cobrar o valor que bem entender pela consulta, de cobrar pelo retorno, etc.. Ele é quem decide a forma de prestação do seu serviço, obviamente de acordo com a lei e com as regras estabelecidas pelo CRM. Não há, no entanto, lei que obrigue a não cobrança do retorno, até pelas razões que já expusemos.

O mercado se encarregará de demonstrar se o valor cobrado é justo ou não. O médico que cobrar mais caro e estabelecer critérios mais rígidos para o consumidor só conseguirá mantê-lo se as suas habilidades justificarem.

O mercado faz a seleção dos profissionais.

Sobre o autor:

Arthur Rollo é advogado especialista em Direito do Consumidor.

 

Como citar o texto:

O consumidor e as consultas médicas. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 322. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9354/o-consumidor-as-consultas-medicas. Acesso em 15 out. 2007.

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