Equiparação de direitos trabalhistas de empregados domésticos
No Brasil, mais de 70% dos trabalhadores domésticos não possuem vínculo formal de trabalho, segundo IBGE
A divulgação de que será elaborada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, com o objetivo de equiparar os direitos do trabalhador doméstico com os oferecidos às demais categorias, gerou grande expectativa entre empregados e empregadores. “A preocupação com a perda de trabalho por uns e aumento nos custos por outros já se apresenta antes mesmo de se conhecer o teor exato da proposta”, observa Fabíola Marques, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP). “Essa pode ser uma boa oportunidade para minimizar o problema do alto índice de informalidade no setor, desde que sejam criados mecanismos para que os empregadores não sejam mais onerados”, considera.
A proposta da secretaria prevê que o empregador doméstico seja obrigado a depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – que atualmente é opcional -, bem como deve garantir ao empregado o direito ao seguro-desemprego, horas extras de no mínimo 50%; salário-família, entre outros. Segundo divulgado, a intenção não é a de acrescentar novos incisos, mas retirar o “caráter discriminatório” do parágrafo único presente no Artigo 7º da Constituição, que reserva aos empregados domésticos apenas nove dos 34 direitos trabalhistas ali relacionados.
Mercado – É enquadrado na categoria de doméstico, o empregado que presta serviços de natureza contínua na residência de pessoa ou família, desde que seu trabalho não tenha finalidade lucrativa. Estão incluídos nessa categoria: a empregada e o empregado doméstico, a governanta, o cozinheiro, o copeiro, a babá, o acompanhante de idosos, o jardineiro, o motorista particular, o vigia e o caseiro (quando o sítio ou local onde trabalha não tem finalidade lucrativa). Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 6,6 milhões de pessoas com 16 anos ou mais eram trabalhadores domésticos em 2006, entre os quais 93,2% mulheres e 6,8% homens. Desse total, 72,2% não possuíam vínculo formal de trabalho.
Redação
Código da publicação: 9367
Como citar o texto:
Equiparação de direitos trabalhistas de empregados domésticos. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 358. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9367/equiparacao-direitos-trabalhistas-empregados-domesticos. Acesso em 29 jun. 2008.
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