O Supremo Tribunal Federal (STF) requereu cópia da decisão do pedido de refúgio do italiano Cesare Battisti para o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE). O expediente é importante para o desfecho do caso, pois permite analisar se as provas juntadas aos autos do processo de refúgio demonstram se Cesare Battisti, efetivamente, possui fundado temor de perseguição na Itália por suas opiniões políticas. A provável persecução política é a causa e o fundamento fático para a concessão do refúgio. Para o Ministro da Justiça, o CONARE não analisou bem esse quesito e a decisão foi reformada por possuir algumas “contradições”. Mas, qual seria esse contra-senso? A partir dos poucos trechos do processo, somente agora divulgados, constata-se que o CONARE analisou se hoje (no presente) Battisti pode sofrer perseguição por suas opiniões políticas. Concluiu que, na atualidade, não há razões para supor que Battisti será perseguido na Itália, afinal trata-se de um Estado Democrático e de Direito. Por sua vez, na justificativa de sua decisão, o Ministro da Justiça entende que o italiano era (no passado), supostamente, patrulhado por suas opiniões políticas e concluiu que este seria o motivo válido para conceder refúgio. O CONARE analisa o presente para decidir o que acontecerá no presente e, no máximo, num futuro próximo. Já o Ministro da Justiça baseia-se no passado superado, ou seja, no que num momento histórico da Itália que foi e não é mais, como se atual e contemporâneo fosse. Constata-se que a tal “contradição”, é, na verdade, um equívoco na especificação de quais momentos históricos está a se tratar. Note que, por essa via, não há análise do juízo e do mérito da decisão do Poder Executivo. Mas, questiona-se qual seria a base fática e histórica que deu sustentação à decisão de refúgio. Sendo o motivo fático equivocado, os atos do Poder Executivo podem ser anulados pelo Judiciário. Anulado o refúgio, poderá o STF dar seguimento à análise do processo de extradição. Não é sem razão que o processo do CONARE foi requerido. Sobre o autor: Gustavo Pamplona:mestrando em Direito Internacional Público PUCMINAS, pós-graduado em Direito Processual, membro do escritório Manucci Advogados e autor de “Terrorismo, Crimes Políticos e Extradição: nos passos de Hannah Arendt”.

 

Como citar o texto:

Supremo requer processo de refúgio: outra reviravolta?. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 390. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9377/supremo-requer-processo-refugio-outra-reviravolta-. Acesso em 4 fev. 2009.

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