A portabilidade da telefonia

Por Arthur Rollo

A partir de 2 de março de 2009, estará disponível, em todo o país, a portabilidade do serviço de telefonia, consistente na possibilidade de mudança da operadora, nas localidades em que mais de uma disponibiliza o serviço, mantendo o número do telefone. Isso vale tanto para telefonia móvel quanto para a fixa. Não é possível a mudança de uma operadora de telefonia fixa para uma operadora de telefonia móvel e vice-versa. Em relação à telefonia móvel, a portabilidade pode ocorrer na mesma área abrangida pelo DDD do número que se pretende manter. Quanto à telefonia fixa, a manutenção do número só poderá acontecer no âmbito do mesmo município. A solicitação de portabilidade deverá ser dirigida à prestadora para a qual deseja o usuário migrar, devendo o solicitante fornecer seus dados pessoais, o número de telefone a ser mantido e a prestadora atual. Uma vez feita a solicitação de migração, que poderá ser cancelada no prazo de dois dias pelo usuário, a nova prestadora agendará a habilitação do serviço, fornecendo o número de protocolo do pedido. O custo máximo do serviço é de R$4,00, por solicitação, mas as operadoras poderão deixar de cobrar esse valor, para incentivar a migração. A mudança de operadora, uma vez solicitada, deverá acontecer no prazo máximo de cinco dias, sendo certo que o usuário terá que pagar pelos serviços prestados pela operadora antiga até a data da alteração. Durante a transição de operadoras, o usuário poderá ficar impossibilitado de usar a linha por até duas horas. A portabilidade deve acirrar a concorrência entre as operadoras, incentivando a oferta de vantagens para que os consumidores permaneçam ou troquem de operadora. Nesse sentido, certamente proliferarão as cláusulas de fidelização, por meio das quais os consumidores se comprometem a permanecer por um ano na mesma operadora, em troca de subsídio do aparelho ou de um plano de serviços mais vantajoso. No entanto, não deve resolver todos os problemas já que, na prática, a troca de operadoras não representará grande mudança na prestação do serviço, já que tanto as empresas de telefonia móvel quanto as fixas são líderes de reclamações nos PROCONs, o que significa que prestam, em geral, serviços de péssima qualidade e atendem mal os consumidores. A experiência européia, por exemplo, revela que apenas 1% dos usuários trocam de prestadora mantendo o número o que, em média segundo pesquisas realizadas, não supera os 5%. Conhecedoras dessas estatísticas, até porque prestam serviços em outros países, as nossas operadoras certamente não se impressionarão com a portabilidade da telefonia. A iniciativa é boa e certamente trará vantagens econômicas para os consumidores. Existirão certamente algumas dificuldades, como, por exemplo, na identificação dos números das operadoras, para fins de descontos na realização de ligações. Hoje o usuário tem como saber a qual operadora está vinculado determinado número, o que ficará mais difícil com a portabilidade. Certamente também acontecerão problemas técnicos na migração, que dificultarão a vida dos consumidores. Agora aqueles que deixavam de mudar de operadora, porque temiam perder o número, têm opção e isso, sem dúvida, representa avanço. Arthur Rollo é advogado especialista em direito do consumidor.

 

Como citar o texto:

A portabilidade da telefonia. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 393. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9382/a-portabilidade-telefonia. Acesso em 1 mar. 2009.

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